No intuito de promover o entendimento geral, quanto a expectativas sobre as atribuições e responsabilidades de um vereador, disponibilizo algumas matérias que regulam esta função pública.
Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja:
- Criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana;
- Promover a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda,
- Acompanhar o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado
consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma
participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por
exemplo, que asfaltar ruas, saneamento básico, atendimento médico, educação
básica, é obrigação do Poder Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador
indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a
responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá
estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão,
uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o
Deputado Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição
geográfica, estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador
é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase
sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador
uma atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando
proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da
palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de
seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4
(quatro ) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição,
quando inicia-se a legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição
Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do
Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso
do Município e o bem estar de seu povo.
Além das funções e atribuições já mencionadas o
vereador ainda exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com sua base – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
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